Cartucho Amônia Msa Gmd 218277 Comfo II Ultratwin
DESCRIÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA:
Características do Cartucho Amônia Msa Gmd 218277 Comfo II Ultratwin:
- Cartucho químico para respirador, composto por um recipiente de alumínio;
- Contém carvão ativado tratado modelo GMD;
- Projetado para ser utilizado com o respirador purificador de ar de manutenção, reutilizável, meia peça facial, modelo Confo II;
- Classe 1 de proteção, indicado para proteger contra amônia e metilamina, além de partículas (P3);
- Possui validade de 3 anos após a fabricação, desde que esteja lacrado;
- Testado e aprovado de acordo com as normas NIOSH 42CFR84, NBR 13694/1996 (peça semifacial), NBR 13696/1996 (filtros químicos e combinados) e NBR 13697/1996 (filtros mecânicos).
SUGESTÕES DE USO
Aplicações do Cartucho Amônia Msa Gmd 218277 Comfo II Ultratwin:
- Indicado para uso em situações que envolvam exposição a amônia e metilamina, de acordo com os limites estabelecidos pelas normas;
- Recomenda-se substituir o cartucho dentro de 6 meses após a abertura do lacre ou quando houver saturação do carvão ativado, percebível pelo olfato;
- Não utilizar em atmosferas com menos de 18% de oxigênio ou em situações que contenham concentrações IPVS (Imediatamente Perigoso para a Vida e a Saúde);
- Ideal para ambientes de trabalho que envolvam o manuseio de amônia e metilamina, garantindo a proteção das vias respiratórias do usuário.
Tamanho:
Modelo: 1013
Cor:
Marca: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTR DE SEG LTDA
DESCRIÇÃO:
O Cartucho Amônia Msa Gmd 218277 Comfo II Ultratwin é um equipamento de proteção respiratória essencial para proteger o usuário contra a exposição a amônia e metilamina, oferecendo também proteção contra partículas (P3). Desenvolvido para ser utilizado em conjunto com o respirador purificador de ar Confo II, esse cartucho é composto por um recipiente de alumínio contendo carvão ativado tratado, modelo GMD.
Com classificação de proteção Classe 1, atende às normas estabelecidas e testadas pela NIOSH e NBR, garantindo sua eficácia e confiabilidade. A validade de 3 anos após a fabricação, mantendo o cartucho lacrado, assegura a qualidade do produto durante o período de armazenamento.
Recomenda-se substituir o cartucho em até 6 meses após a abertura do lacre ou quando o carvão ativado estiver saturado (perceptível pelo olfato). Além disso, é importante não utilizar o cartucho em atmosferas com menos de 18% de oxigênio ou em situações com concentrações IPVS.
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